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PARECER JURÍDICO – Vereadores de Araputanga sustariam decreto do Poder Executivo?
O parecer jurídico foi feito a pedido do Presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo César Francisco Xavier, que convocaria Sessão Extra* para deliberar sobre a questão. A Sessão Extra não ocorreu, porque o prefeito revogou o Decreto 35/2023
por – Sebastião Amorim – Aparentemente um ‘tsunami político’ com possíveis consequências eleitorais, a serem conferidas em 2024, começou a se movimentar em Araputanga, a partir da publicação do Decreto Municipal 35/2023 em 02 de maio/2023. Esse documento assegurava aos empresários, abertura do comércio em horário diferenciado (07h00min às 20h00min), no feriado, dia da Padroeira da Cidade, independente da cobrança de taxa.
Quando veio a púbico tal matéria, tornou evidente para os Cristãos que poderiam ficar impedidos de prestar devoção à Padroeira, Nossa Senhora, a Mãe de Nosso Senhor Jesus Cristo. O assunto se relacionou à fé, tornando em seguida, uma espécie invisível de fogo terrivelmente incandescente que em poucos dias passou a derreter as ‘placas tectônicas’ da sustentação política do Executivo, chegando à Câmara Municipal.
Ao que tudo indica, por conta da pressão do povo, o Presidente do Legislativo se viu obrigado a providenciar alguma resposta que pudesse acalmar o sentimento ferido dos devotos da Santa. O resultado se materializou em 08 de maio, no parecer jurídico N°. 03/2023/PJ/CMA, assinado pelo Procurador da Augusta Casa de Leis.
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
De acordo com o documento obtido pela Redação da Folha de Araputanga, ao estabelecer a isenção do recolhimento de taxa, via Decreto, o Poder Executivo pode ter contrariado o Código Tributário, estabelecido pela Lei Complementar Municipal n° 1.377/2019.
A publicação do Decreto 37/2023 em 08/05/2023 revogando o texto do decreto 35/2023 impediu maiores consequências, pois, provavelmente na mesma data, os vereadores da Câmara Municipal se reuniriam em Sessão Extra, para deliberar sobre Decreto Legislativo, a anulação do Decreto do prefeito. Seria o fluxo piroclástico a lançar ‘rios de incandescente lava’ e cinzas, no ‘vulcão político’ despertado pela medida Executiva, talvez, pouco arrazoada.
É verdade que os vereadores não se reuniram em Sessão Extra, porém, o estrago promovido pelo Decreto de 02 de maio/2023 já está feito e, as consequências do desgaste políticos junto ao povo Cristão e talvez em parte dos vereadores, pode permanecer, sob o véu da desconfiança.
ATUALIZADO ÀS 12H54MIN
*SESSÃO EXTRA
Após tomar conhecimento da publicação, o Presidente do Poder Legislativo Municipal informou que a Sessão Extra está mantida e, ocorrerá nesta quarta-feira 10 de maio, às 16h30min na Sede da Câmara Municipal, para apreciação de três projetos do Executivo.
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